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Ato Original
C. R. C. B. - COMPANHIA REVENDEDORA DE CONGELADOS E BACALHAU, LDA
Sede: Avenida de 25 de Abril, 52, rés-do-chão, freguesia e concelho de Ílhavo
Conservatória do Registo Comercial de Ílhavo. Matrícula n.º 1760/20102005; identificação de pessoa colectiva n.º 507240154; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 03/20102005.
Certifico que entre João Alberto Ferreira da Silva, casado sob o regime de comunhão geral com Maria Antonieta Pereira Fonseca Ferreira da Silva, Rua da Cidade das Neves, 75, 1.º, C, trás, freguesia de Aldoar, concelho do Porto; Ricardo Jorge de Oliveira Machado, solteiro, maior, Rua de Patrício Teodoro Alvares Ferreira, 3; e João Paulo de Almeida Oliveira, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Maria Cristina Matias Carmo Silva Oliveira, lugar de Alviães, freguesia de Palmaz, concelho de Oliveira de Azeméis constituíram por escritura outorgada em 20 de Outubro de 2005, a fl. 53 do livro n.º 25-A do 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Aveiro, a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:
Constituição de sociedade
No dia 20 de Outubro de 2005, no 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Aveiro, com as competências atribuídas pelo despacho conjunto n.º 61/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 2003, perante mim, Aida Maria de Almeida Costa, ajudante principal, no pleno exercício de funções notariais por o notário destacado, Domingos António de Sousa Ferreira, se encontrar de licença para férias, compareceram como outorgantes:
1.º João Alberto Ferreira da Silva, casado sob o regime da comunhão geral com Maria Antonieta Pereira Fonseca Ferreira da Silva, natural da freguesia de Covilhã (Conceição), concelho de Covilhã, residente na Rua da Cidade das Neves, 75, 1.º, C trás, freguesia de Aldoar, concelho do Porto, número de identificação fiscal 158843100.
2.º Ricardo Jorge de Oliveira Machado, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de Albergaria-a-Velha, onde reside na Rua de Patrício Teodoro Alvares Ferreira, 3, número de identificação fiscal 218826001.
3.º João Paulo de Almeida Oliveira, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Maria Cristina Matias Carmo Silva Oliveira, natural de França, residente no lugar de Alviães, freguesia de Palmaz, concelho de Oliveira de Azeméis, número de identificação fiscal 194493423.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pelos bilhetes de identidade, respectivamente, números 438705, de 5 de Fevereiro de 1996, de Lisboa, 11790217, de 26 de Abril de 2001, de Aveiro e 10753304, de 17 de Março de 2005, de Lisboa.
E por eles foi dito:
Que, pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
ARTIGO 1.º
1 - A sociedade adopta a firma C. R. C. B. - Companhia Revendedora de Congelados e Bacalhau, Lda, e tem a sede na Avenida de 25 de Abril, 52, rés-do-chão esquerdo, freguesia de Ílhavo (S. Salvador), concelho de Ílhavo.
2 - A sociedade poderá, mediante deliberação da gerência, deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
ARTIGO 2.º
1 - A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercialização de produtos alimentares do mar.
2 - A sociedade poderá adquirir, livremente, participações como sócio de responsabilidade ilimitada ou participações em sociedades com o objecto diferente do acima referido, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
ARTIGO 3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil euros e corresponde à soma de três quotas, sendo uma no valor nominal de duzentos e cinquenta euros, pertencente ao sócio João Alberto Ferreira da Silva, uma no valor nominal de dois mil e quinhentos euros, pertencente ao sócio Ricardo Jorge de Oliveira Machado e outra no valor nominal de dois mil duzentos e cinquenta euros, pertencente ao sócio João Paulo de Almeida Oliveira.
ARTIGO 4.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pertence aos gerentes nomeados em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes os sócios João Alberto Ferreira da Silva, Ricardo Jorge de Oliveira Machado e João Paulo de Almeida Oliveira.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
ARTIGO 5.º
As divisões e cessões de quotas entre sócios são livres; a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá o direito de preferência em primeiro lugar, cabendo este direito aos sócios não cedentes, em segundo lugar, se aquela não desejar preferir.
ARTIGO 6.º
Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, de que esta careça e poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de cinquenta mil euros, desde que aprovados em assembleia geral.
ARTIGO 7.º
A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
a) Com o consentimento do seu titular;
b) Se o respectivo titular as ceder a não sócios sem consentimento prévio da sociedade;
c) Quando a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente.
Mais declararam os outorgantes:
Que o capital social foi depositado hoje, na agência em Ílhavo do Banco Santander Totta, SA, numa conta aberta em nome da sociedade, o que declararam sob sua responsabilidade.
Que a gerência ora designada fica desde já autorizada a proceder ao levantamento do capital depositado para fazer face às despesas de constituição, registo e instalação da sociedade, bem como às despesas de aquisição de equipamento necessário à prossecução do objecto social e a celebrar em nome da sociedade contratos de compra e venda de bens móveis e imóveis, arrendamento e leasing, assumindo a sociedade todos os direitos e obrigações decorrentes desses negócios jurídicos, com o registo definitivo do contrato de sociedade.
20 de Outubro de 2005. - A Ajudante, em substituição, Lindalva Maria de Melo e Mendonça.
2008669548
