Relacionados
Ato Original
GRUPO VILLAS-BOAS - GESTÃO E CONSULTADORIA DE SEGUROS, ACE
Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 42/20050120; identificação de pessoa colectiva n.º 506905586; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 9/20050120.
Certifico que foi constituído o agrupamento complementar de empresas em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Estatutos
CLÁUSULA 1.ª
1 - O Agrupamento Complementar de Empresas adopta a denominação de Grupo Villas-Boas - Gestão e Consultadoria de Seguros, ACE, pessoa colectiva n.º 506905586, tem a sua sede na Avenida da Liberdade, 90, 4.º, em Lisboa, freguesia de São José, concelho de Lisboa, podendo a mesma ser transferida por deliberação do conselho de administração.
2 - O agrupamento é constituído por tempo indeterminado e pode constituir delegações em qualquer parte do território nacional por deliberação do conselho de administração.
CLÁUSULA 2.ª
O objecto do Agrupamento consiste na gestão e consultadoria de seguros.
CLÁUSULA 3.ª
1 - O Agrupamento pretende a uniformização e melhoramento do exercício da actividade desenvolvida pelos membros, aplicando para o efeito uma estratégia conjunta de comunicação e negociação perante os parceiros comerciais, nomeadamente companhias de seguros e demais fornecedores.
2 - Como fim acessório, poderá o Agrupamento realizar e partilhar eventuais lucros.
CLÁUSULA 4.ª
O Agrupamento constitui-se sem capital próprio, participando os respectivos agrupados nas seguintes proporções:
Villas-Boas Corretores Associados de Seguros, Lda - 66,50%
Archer & Companhia Corretores de Seguros, Lda - 3,00%
Miguel Camacho Corretor de Seguros, Lda - 3,00%
Cegrel Corretores de Seguros, Lda - 3,00%
Casal Ribeiro e Associados Mediadores de Seguros, Lda - 3,00%
Iperseg - Corretores de Seguros, Lda - 3,00%
Villas-Boas ( Madeira) Corretores de Seguros, Lda - 3,00%
Corbroker Mediadores Associados de Seguros, Lda - 3,00%
Contacto Corretores de Seguros, Lda - 3,00%
Métage Mediação de Seguros, Lda - 3,00%
Grupo Villas-Boas - Mediadores Associados de Seguros, SA - 3,00%
Dignitas Sociedade Mediadora de Seguros, Lda - 0,50%
JRC Mediação de Seguros, Lda - 0,50%
Coselda - Corretores de Seguros, SA - 0,50%
Medinorte Internacional - Sociedade Mediadora de Seguros, Lda - 0,50%
Cosetra Mediadora de Seguros, Lda - 0,50%
Alçada Baptista & Companhia - Sociedade Mediadora de Seguros, Lda - 0,50%
António Carvalho, Lda - 0,50%
CLÁUSULA 5.ª
Os membros do agrupamento respondem solidariamente pelas dívidas do Agrupamento, excepto nos casos em que a responsabilidade solidária seja expressamente afastada no contrato celebrado pelo Agrupamento com um credor determinado e ai se indicar as proporções que cada um dos membros as assume.
CLÁUSULA 6.ª
1 - A assembleia geral é constituída por um representante de cada um dos membros do Agrupamento, os quais igualmente nomearão o respectivo suplente, que obviará às ausências e impedimentos dos membros efectivos correspondentes.
2 - Caso não seja possível a presença nem do representante, nem do suplente, aquele apenas se pode fazer representar por um outro representante do membro do Agrupamento.
3 - À assembleia geral cumpre eleger o presidente da mesa da assembleia geral e secretário da mesma, pelo período de 4 anos.
4 - Para além da competência definida legalmente, a assembleia geral só será chamada a deliberar sobre assuntos que lhe sejam cometidos pelo conselho de administração ou a requerimento de um quarto ou mais dos seus membros, exceptuando-se a convocação prevista no n.º 4 da cláusula 11.ª
5 - As deliberações da assembleia geral relativas à alteração de estatutos e à admissão de novos membros carecem, para a respectiva aprovação, do voto favorável de 75% dos votos.
CLÁUSULA 7.ª
1 - As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto se o contrato ou a lei exigirem maiorias qualificadas.
2 - Cada um dos agrupados terá voto proporcional à respectiva participação mencionada na cláusula 3.ª
3 - A assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente desde que estejam presentes 3 accionistas, seja qual for o quantitativo da percentagem de entrada, excepto nos casos em que a lei determine imperativamente de forma diferente.
CLÁUSULA 8.ª
1 - A administração do Agrupamento, dispensada de caução e remunerada ou não conforme for deliberado pela assembleia geral, será exercida por um número ímpar de membros, sendo 1 presidente e 4 a 10 vogais.
2 - Ao conselho de administração são conferidos os mais amplos poderes de gestão, competindo-lhe convocar a assembleia geral, representar o agrupamento em juízo e fora dele, nos termos da lei;
3 - O conselho de administração pode constituir mandatários do agrupamento, nos termos da lei;
4 - O Agrupamento obriga-se pela assinatura de dois administradores ou de um administrador e um mandatário;
5 - De todas as reuniões serão elaboradas actas.
CLÁUSULA 9.ª
A fiscalização da actividade do Agrupamento compete a uma comissão de fiscalização composta por três membros, sendo um deles presidente, eleita em assembleia geral e cujo mandato terá a duração de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
CLÁUSULA 10.ª
O Agrupamento terá a sua própria contabilidade elaborada em moldes iguais aos das sociedades comerciais.
CLÁUSULA 11.ª
1 - Os membros do Agrupamento podem exonerar-se livremente caso se tenham oposto a qualquer alteração do contrato social ou se tenham passado 10 anos sobre a constituição do presente Agrupamento, e desde que estejam cumpridas todas as obrigações assumidas perante o Agrupamento.
2 - A exoneração prevista no número anterior produzirá os seus efeitos vinte dias úteis após a data da assinatura do aviso de recepção de carta enviada à administração do agrupamento a informar da exoneração.
3 - Para além do casos previstos no n.º 1, pode ainda qualquer membro de Agrupamento solicitar, a todo o tempo, à assembleia geral a exoneração de membro, justificando sempre os motivos que levaram a tal exoneração.
4 - Para tal deverá o membro convocar uma assembleia geral, devendo a mesma deliberar por maioria simples sobre a exoneração solicitada.
CLÁUSULA 12.ª
A exclusão de membro do Agrupamento compete à assembleia geral e terá lugar quando:
a) Deixar de exercer a actividade económica para a qual o Agrupamento serve de complemento;
b) For declarado falido ou insolvente;
c) Não pagar as contribuições para despesas comuns que lhe forem atribuídas, por prazo superior a 180 após interpelação.
CLÁUSULA 13.ª
1 - As divergências que se suscitem sobre a interpretação, validade e execução do presente contrato e que não sejam amigavelmente resolvidas no âmbito do conselho de administração ou da assembleia geral, serão obrigatoriamente objecto de uma tentativa de conciliação a realizar pelos respectivos presidentes de conselho de administração e ou gerentes das sociedades membros do agrupamento, assim como eventuais membros individuais.
2 - Nos casos omissos, aplica-se a legislação em vigor, nomeadamente a Lei n.º 4/73, de 4 de Junho e o Decreto-Lei n.º 430/73, de 25 de Agosto, ambos com as alterações a que foram e que venham a ser sujeitos.
Mais certifico que foi registado o seguinte:
Nomeação dos órgãos sociais para o quadriénio 2004-2007.
Conselho de administração: presidente - Manuel de Orey Capucho, Avenida de Álvaro Pais, lote BC, 12.º, Lisboa; vogais - Miguel Nuno Vicente Roseta Fino, Quinta da Bemposta, Apartado 8, Portalegre, Miguel Maria de Beires Henriques Camacho, Rua do Marechal Saldanha, 959, 1.º, Porto, Joaquim Fernando Belchior de Almeida, Avenida de Bento Gonçalves, 33, 1.º, direito, Almada, Afonso Caetano de Barros e Carvalhosa de Bragança, Quinta do Barruncho, Loures, José António Martins Pinto dos Santos, Rua de Moreira Lobo, 38, Miramar, Arcozelo, Mariana Correia Lage Portela Morais Borges de Carvalho, Campo Pequeno, 11, Lisboa; suplentes - Francisco Xavier Ulrich Correia Sampaio, Rua de São Félix, 39, 22.º, esquerdo, Lisboa, José Marques da Silva, Zona da Quintinhas, Vilamoura, Pedro Teodoro dos Santos, Rua dos Plátanos, Casa Chelb, Quinta da Bicuda, Cascais, Paulo Fernandes Homem de Lucena, Rua da Sociedade Farmacêutica, 68, 1.º, esquerdo, Lisboa e José Maria Cazal Ribeiro de Carvalho, Avenida do Visconde Valmor, 12, 5.º, Lisboa.
Está conforme o original.
28 de Fevereiro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.
2009188233
