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Ato Original
M. G. COSTA, UNIPESSOAL, LDA
Conservatória do Registo Comercial do Seixal. Matrícula n.º 7809/041222; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 02/041222.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi efectuado o seguinte acto de registo:
No dia 9 de Dezembro de 2004, compareceu como outorgante Manuel Gomes da Costa, solteiro, natural da freguesia de Ruivos, concelho de Ponte da Barca, residente na Rua de Foros de Amora, 116-B, Foros de Amora. Amora, Seixal, número de identificação fiscal 180651820 e bilhete de identidade n.º 5856015 de 15 de Março de 2004, dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa.
Vem ao abrigo do artigo 270.º-A do Código das Sociedades Comerciais (nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 36/2000, de 14 de Março) constituir sociedade unipessoal por quotas denominada M. G. Costa, Unipessoal, Lda, com o número provisório de pessoa colectiva 507178661 e a admissibilidade da respectiva denominação foi certificada pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas, conforme o certificado n.º 421104, de 22 de Novembro de 2004.
A sociedade reger-se-á pelo pacto social, nos termos dos artigos seguintes:
1.º
A sociedade adopta a firma M. G. Costa, Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Rua de Foros de Amora, 116-B, Foros de Amora, freguesia de Amora, concelho do Seixal.
2 - Por deliberação da gerência, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local, bem como abrir, transferir ou encerrar agências, delegações, sucursais, filiais, dependências, escritórios ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
2.º
A sociedade tem por objecto construção civil e obras públicas; compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim.
3.º
O capital social é de cinco mil euros representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Manuel Gomes da Costa.
4.º
1 - A gerência da sociedade fica a pertencer ao sócio Manuel Gomes da Costa, que desde já fica designado gerente.
2 - Para que a sociedade se considere validamente obrigada em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do gerente.
5.º
Poderão ser exigidas à sócia prestações suplementares de capital até ao quíntuplo do montante do capital social.
Está conforme original.
14 de Janeiro de 2005. - A Funcionária, (Assinatura ilegível.)
2004695846
