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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO SEIXAL
Aviso n.º 98/DRH/SR/06
Procedimento concursal
Nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, republicado pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e pelo despacho n.º 723/PCM/2006, de 28 de Julho, do presidente da Câmara Municipal, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso, o procedimento concursal de selecção para provimento do cargo a seguir indicado:
Referência n.º 08/DIR/2006 - chefe da Divisão de Manutenção de Equipamentos Electromecânicos, estrutura integrada no Departamento de Saneamento, Infra-Estruturas e Transportes.
1 - Área de actuação - para além das atribuições genéricas no n.º 2 do artigo 8.º da lei supracitada, compete ao chefe de divisão de Manutenção de Equipamentos Electromecânicos, a recrutar, a coordenação e gestão da Divisão de Manutenção de Equipamentos Electromecânicos, do Departamento de Saneamento, Infra-Estruturas e Transportes, a quem corresponde assegurar a gestão integrada dos serviços na sua dependência, efectuar ou colaborar em estudos relativos à racional exploração dos serviços, visando a melhoria da eficiência e a redução dos custos de operações nas áreas:
Manutenção dos sistemas eléctricos e electromecânicos das redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais da responsabilidade do município;
Manutenção de todos os equipamentos eléctricos e electromecânicos em edifícios da responsabilidade do município;
Assegurar a execução dos projectos na área respectiva, visando a execução quer por administração directa quer por empreitadas, colaborando na análise das propostas dos concursos referentes aos últimos;
Assegurar com os serviços gestores a planificação da manutenção dos equipamentos eléctricos e electromecânicos, assim como planificar a execução de todas as outras intervenções da Divisão procedendo ao controlo físico e financeiro dos mesmos;
Assegurar a gestão dos meios humanos e máquinas;
Assegurar apoios de colaboração na área da luminotecnia e sonoplastia a outros serviços da Câmara Municipal do Seixal, assim como autarquias e entidades públicas e privadas, no âmbito de acções de cultura e lazer;
Promover as ligações necessárias com a EDP no âmbito do contracto de concessão de energia ao concelho;
Promover a manutenção das redes privadas de energia e PT do município;
Promover a execução e actualização sistemática dos cadastros das redes de energia, PT e IP no concelho.
2 - Requisitos de admissão - podem concorrer os candidatos que até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro:
a) Ser funcionário licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
3 - Perfil - pretende-se que os candidatos possuam:
a) Obrigatoriamente:
Licenciatura em Engenharia;
b) Preferencialmente:
Posse de licenciatura em Engenharia Electrotécnica ou Electromecânica;
Posse de experiência em funções de dirigente na área do cargo a prover.
4 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular (com carácter eliminatório) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para a qual foi aberto o procedimento, com base no respectivo currículo profissional;
b) Entrevista pública de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o preenchimento do cargo.
5 - Constituição do júri:
Presidente - Joaquim Cesário Cardador dos Santos, vereador do pelouro do desporto, infra-estruturas municipais e acessibilidades.
1.º vogal efectivo - Rui Manuel Martins Melo, director do Departamento de Equipamentos Colectivos.
2.º vogal efectivo - Luís José Santos de Sousa Martins, Prof. Doutor da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.
1.º vogal suplente - João Luís de Sousa Gabriel, director do Departamento de Planeamento e Urbanismo.
2.º vogal suplente - Maria Ercília Botelho Palma, directora do Departamento de Saneamento, de Infra-Estruturas e Transportes.
6 - Vencimento - o vencimento atribuído é correspondente a 70% do índice fixado para o pessoal dirigente, nos termos do artigo 31.º e do anexo n.º 8 do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias são as vigentes para a administração local.
7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Seixal, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetido por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal do Seixal, Divisão de Recursos Humanos, Rua de Cândido dos Reis, 92, 2840-503 Seixal, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;
b) Grau académico concluído com especificação da área e demais elementos que o candidato considere relevantes para aferição do seu mérito;
c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do procedimento concursal, data e publicação do presente aviso no Diário da República.
8 - Documentação:
8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Cópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae devidamente datado, assinado e documentado, nomeadamente, fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação;
c) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste inequivocamente a natureza do vínculo e categoria detida, o tempo de serviço na categoria e na carreira e ainda o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.
8.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal do Seixal ficam dispensados da apresentação inicial dos documentos referidos na alínea a), na segunda parte da alínea b), desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, e na alínea c) do presente número.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - A publicitação na bolsa de emprego público ocorrerá no dia seguinte ao da publicação do presente aviso, aceitando-se candidaturas a partir daquela publicitação e pelo prazo de 10 dias úteis.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de Novembro de 2006. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Património e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro.
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