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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 494/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, subdelego, com faculdade de subdelegação, no Ministro de Estado e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos, os poderes que me são delegados pela referida disposição legal, relativamente aos assuntos correntes da Administração Pública, no âmbito dos serviços e organismos sob a direcção, superintendência e tutela deste membro do Governo, salvo os referidos no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de Julho de 2005, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes subdelegados.
25 de Agosto de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
