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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 19 520/2005 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão promover a construção da rede de saneamento de águas residuais e da respectiva estação de tratamento de águas residuais em Vale do Cobrão, freguesia e concelho de Vila Velha de Ródão, utilizando para o efeito 650 m2 de terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Portaria n.º 1038/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 243, de 16 de Outubro de 1993.
Considerando que a povoação se situa numa elevação entre serranias, num vale encaixado, com declives acentuados e sem alternativa à localização proposta;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Vila Velha de Ródão, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 171/95, publicada no Diário da República, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1995, não obsta à concretização do projecto;
Considerando o teor favorável do parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado:
À obtenção de licença de utilização do domínio hídrico, junto da comissão de coordenação e desenvolvimento regional competente, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
Ao afastamento da ETAR de 10 m das linhas de água;
À movimentação de terras reduzida ao mínimo indispensável à execução da obra;
À consolidação de taludes resultantes de movimentação de terras, de forma a evitar o ravinamento e o transporte de sedimentos, recorrendo a materiais e a revestimento vegetal característicos da região:
Determino, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 161/2005 (2.ª série), de 25 de Julho, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público da construção da rede de saneamento de águas residuais e da respectiva estação de tratamento de águas residuais em Vale do Cobrão, freguesia e concelho de Vila Velha de Ródão, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam na data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
27 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
