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Ato Original
Aviso n.º 1053/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 119/97, de 15 de Maio, torna-se público que, no ano de 2003, a taxa de certificação de VQPRD Chaves, Planalto Mirandês e Valpaços, a cobrar pela Comissão Vitivinícola Regional de Trás-os-Montes, é exigível no acto de entrega da declaração de produção pelo valor de Euro 0,005 por livro e no acto de certificação pelo valor de Euro 0,020 por unidade.
13 de Janeiro de 2003. - O Presidente, Manuel Pombal.
