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Ato Original
Aviso n.º 1060/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos funcionários da Escola Básica Integrada de Salir, sede do agrupamento vertical, a lista de antiguidade de todo o pessoal não docente em serviço neste agrupamento vertical de escolas, reportada a 31 de Dezembro de 2002.
De harmonia com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
15 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Jacinto Carlos Guerreiro Colaço.
