Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 1076/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente desta Escola relativa a 31 de Dezembro de 2002. Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o estipulado no artigo 96.º do decreto-lei acima citado.
13 de Janeiro de 2003. - A Presidente da Comissão Provisória, Maria Margarida da Conceição dos Santos Viana.
