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Ato Original
Aviso n.º 1081/2003 (2.ª série). - Para cumprimento do disposto do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, encontra-se afixada a lista de antiguidade do pessoal não docente referente a 31 de Dezembro de 2002. O prazo para reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso.
15 de Janeiro de 2003. - Pela Presidente do Conselho Executivo, Ana Rita Fernandes.
