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Ato Original
Aviso n.º 1091/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, faz-se público que se encontra afixada no expositor da sede do Agrupamento de Escolas Viladouro a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
13 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, António Carlos Vilela Costa.
