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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2161/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, criou no Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob a dependência directa do Secretário de Estado das Pescas, o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais de Pesca, que tem como atribuição prestar apoio financeiro aos profissionais desta actividade, quando estejam temporariamente impedidos de exercer a mesma, desde que decorra ausência parcial ou total de retribuição, nos termos do referido diploma.
Atento o disposto no artigo 11.º do citado decreto-lei, o Fundo é administrado por um conselho administrativo presidido pelo director-geral das Pescas e Aquicultura e constituído por mais quatro membros, dois representantes dos trabalhadores da pesca e dois representantes dos armadores, que, ao abrigo do n.º 3 do citado preceito, são designados por despacho do Secretário de Estado das Pescas.
Assim, tendo em conta a proposta da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA) e nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 311/99, de 10 de Agosto, designo os seguintes membros do conselho administrativo do Fundo:
a) Como representantes dos trabalhadores da pesca:
Narciso André Serra Clemente, membro indicado pela UGT;
Frederico Fernandes Pereira, membro indicado pela CGTP;
b) Como representantes dos armadores:
Pedro Jorge Silva, membro indicado pela ADAPI;
Humberto Manuel Baptista Jorge, membro indicado pela ANOPCERCO.
29 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada.
