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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4739/2005 - AP. - A Dr.ª Rita Mota Soares, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Amares, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 126/02.6TAAMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Lino Joaquim Pinhão de Sousa, filho de António Pereira de Sousa e de Maria Inês Oliveira Pinhão, de nacionalidade portuguesa, casado (em regime desconhecido), titular do bilhete de identidade n.º 05659120, com domicílio em 60 Bolvard, Victorhugo, 86 100, Chatelleaut, França, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação da obrigação de alimentos, nos termos do artigo 250.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
9 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Rita Mota Soares. - A Oficial de Justiça, Etelvina Maria A. Gonçalves.
