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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4741/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuel Rijo Araújo Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 133/03.1TAAND, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Alexandre Ribeiro Dias Sousa, filho de Aníbal Dias de Sousa e de Élia Vide Ribeiro de Sousa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Fevereiro de 1965, casado, com domicílio na Urbanização do Arco Pintado, lote 5, 2.º, D, 3000 Coimbra, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelos artigos 16.º, 17.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro, e 348.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 1997, e de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 1 de Janeiro de 1997, por despacho de 11 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o mesmo ter sido detido e prestar termo de identidade e residência.
11 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Rijo Araújo Silva. - A Oficial de Justiça, Paula Coelho.
