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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4747/2005 - AP. - O Dr. Luís Antunes Coimbra, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 121/03.8TAAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rafael Pinto, filho de Rafael Monteiro e de Leonor de Jesus, natural de Mesão Frio, Santa Cristina, Mesão Frio, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Agosto de 1952, titular do bilhete de identidade n.º 03493070, com domicílio na Rua do Morangal, 410, bloco C, 1.º, direito, Arcozelo, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, praticado em 22 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Luís Antunes Coimbra. - O Oficial de Justiça, António Oliveira.
