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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4767/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo abreviado, n.º 73/04.7PTBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rogério Paulo Peixoto Fernandes, filho de Domingos Pereira Fernandes e de Maria Augusta Pereira Peixoto Fernandes, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Julho de 1977, casado, titular do bilhete de identidade n.º 11330043, com domicílio na Rua de Barros, 93, 1.º, Apartado 3, Gualtar, 4700-000 Braga, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 8 de Maio de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
21 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Virgínia R. Oliveira.
