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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4769/2005 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 556/95.8TBBRG (ex-processo n.º 153/98), pendente neste Tribunal, contra o arguido José Ferreira Quinteiro, filho de Inácio Gomes Quinteiro e de Rosa Ferreira da Mata, natural de Bastuço, Santo Estêvão, Barcelos, nascido em 2 de Setembro de 1966, casado, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 9928177, com domicílio em Freiherr-Vom-Stein-Weg 13, Rottenburg, 72108, Alemanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Abril de 1995, por despacho de 25 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter prestado termo de identidade e residência.
3 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Virgínia R. Oliveira.
