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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4773/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Margarida M. Fernandes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 487/02.7TABGC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Aníbal Afonso Lopes, filho de Aníbal Augusto Lopes e de Maria Clara Pinto Salgado, de nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Maio de 1941, separado de facto, titular do bilhete de identidade n.º 862970, com domicílio na Estrada 109, vivenda 1987, Valadares (junto ao Maxmat), 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, praticado em 3 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Margarida M. Fernandes. - A Oficial de Justiça, Alice Gata.
