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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4774/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Margarida M. Fernandes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 33/04.8PBBGC, pendente neste Tribunal, contra o arguido David Jesus Reis, filho de Álvaro de Jesus Reis e de Maria Judite Gomes Reis, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 8 de Fevereiro de 1982, titular do bilhete de identidade n.º 12852649, com domicílio em Canidelo, 5320 Vinhais, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 12 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, carta de condução e passaporte e suas renovações e quaisquer certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Margarida M. Fernandes. - O Oficial de Justiça, Manuel Preto.
