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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4779/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela dos S. Pereira, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que, no processo abreviado, n.º 340/03.7TACTX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Eliseu Ferreira dos Santos, filho de António Gonçalves dos Santos e de Anair Ferreira dos Santos, de nacionalidade brasileira, nascido em 27 de Junho de 1979, solteiro, titular do passaporte n.º CL213805, com domicílio na Praceta de Teófilo Carvalhos Santos, lote 3, 1.º, direito, 2580 Carregado, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Maio de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 1 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos ou certidões, designadamente passaporte, carta de condução e bilhete de identidade, bem como de efectuar registos, junto de autoridades públicas.
4 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Manuela dos S. Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria José Teixeira.
