Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4794/2005 - AP. - O Juiz de Direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1357/03.7TACBR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Hipólito Cabeça Paródia, filho de Joaquim Paródia e de Diamantina Hipólito Santos Cabeça, nascido em 25 de Agosto de 1975, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10908962, com domicílio na Avenida de Maria de Oliveira, 21, rés-do-chão, 2460-062 Alcobaça, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 18 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração e a proibição daquele obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade e carta de condução, bem como obter certidões ou efectuar registos junto de conservatórias do registo civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para que o arguido preste termo de identidade e residência.
11 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Oficial de Justiça, Ana Fonseca.
