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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4797/2005 - AP. - O Dr. José Avelino E. Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 234/97.3TBCVL, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Primavera Cardoso Miguel, filha de António Mandro Miguel e de Gertrudes Maria José Cardoso Amaral, natural de Condeixa-a-Nova, Condeixa-a-Nova, de nacionalidade portuguesa, nascida em 21 de Setembro de 1950, solteira, vendedora ambulante de produtos não comestíveis, titular do bilhete de identidade n.º 6832084, com domicílio no Estabelecimento Prisional de Coimbra, 3000-000 Coimbra, por se encontrar acusada da prática de um crime de fraude sobre mercadorias, previsto e punido pelo artigo 23.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, praticado em 29 de Setembro de 1994, por despacho de 11 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação em juízo.
11 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, José Avelino E. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Maria José Marques.
