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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4810/2005 - AP. - A Dr.ª Patrícia Madeira, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Esposende, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 300/02.5GTVCT, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Fernando Laranjeira Ribeiro, filho de António Laranjeira Ribeiro e de Maria de Fátima Lopes Pires Laranjeiro, natural de Esposende, Mar, Esposende, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Julho de 1974, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10659787, com domicílio na Rua da Cuturela, 6, lugar de Guilheta, Antas, 4740-000 Esposende, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência qualificada, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, em conjugação com o disposto no artigo 139.º, n.º 4, do Código da Estrada, praticado em 16 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Patrícia Madeira. - O Oficial de Justiça, Nuno Coelho.
