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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4813/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 116/99.4TBFAR-B, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Fernando Lopes Edmundo, filho de Joaquim Edmundo e de Maria do Carmo Fernanda Lopes, nascido em 1 de Agosto de 1951, casado, titular do bilhete de identidade n.º 2106485, com domicílio em Pinheiros de Marim, 8700 Olhão, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelo artigo 218.º do Código Penal, praticado em 5 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - A Oficial de Justiça, Maria José P. Pinto Benvindo.