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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4818/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 692/00.0JAFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Daniel Abranches dos Santos, filho de Albano Alves dos Santos e de Maria do Carmo Rodrigues Aranches, natural de Loriga, Seia, nascido em 11 de Março de 1961, titular do bilhete de identidade n.º 7028726, com domicílio na Rua do Almirante Reis, 107, 1.º, 2830-000 Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, praticado em 17 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - A Oficial de Justiça, Maria José P. Pinto Benvindo.
