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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4820/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Cruz, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2650/94.3TBFAR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim Augusto Relvas, filho de Moisés Joaquim Relvas e de Joana Augusta, natural de Vila Viçosa, São Bartolomeu, Vila Viçosa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Novembro de 1948, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5655764, com domicílio na Rua de Manuel Belmarço, 8, 8000-000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 1 de Abril de 1993, por despacho de 10 de Março de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se ter apresentado.
14 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Cruz. - A Oficial de Justiça, Maria José P. Pinto Benvindo.
