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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4824/2005 - AP. - A Dr.ª Maria João Calado, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Ferreira do Zêzere, faz saber que, no processo abreviado, n.º 66/04.4GAFZZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Viktor Prots, natural da Ucrânia, nascido em 2 de Dezembro de 1964, casado (em regime desconhecido), titular do passaporte n.º 998880, com domicílio em Portinha, Ferreira do Zêzere, 2240-000 Ferreira do Zêzere, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 27 de Março de 2004, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 27 de Março de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria João Calado. - A Oficial de Justiça, Ana Paula Claro F. Cassiano.
