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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4825/2005 - AP. - A Dr.ª Helena Martins, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4538/02.7TBSNT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Aristides Conceição Santos Silva, com domicílio na Rua da Aldeia, 6, Vila do Paraíso, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º do Código Penal, praticado em 26 de Fevereiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Helena Martins. - A Oficial de Justiça, Alda Maria Abrantes.
