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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4826/2005 - AP. - O Dr. António Carvalhão, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Figueira da Foz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 355/02.2TAFIG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Manuel Carreira Antunes, filho de Manuel Antunes Júnior e de Maria Conceição Carreira Vicente, natural de Leiria, Monte Redondo, Leiria, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Novembro de 1943, separado de facto, titular do bilhete de identidade n.º 541531, com domicílio na Rua da Quinta de Cima, 4, 1.º, direito, Gândara dos Olivais, Marrazes, 2400-000 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança contra a segurança social, previsto e punido pelos artigos 6.º, n.º 1, 24.º, n.º 1, e 27.º-B, todos do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras (Decreto-Lei n.º 20-A/90, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 394/93, e pelo Decreto-Lei n.º 140/95), e actualmente pelos artigos 105.º, n.º 1, e 107.º, n.º 1, do Regime Geral das Infracções Tributárias (Decreto-Lei n.º 15/2001), praticado em 31 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
25 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, António Carvalhão. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Diogo.
