Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4829/2005 - AP. - O Dr. João Ferreira, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 23/04.0PTFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Domingos Jesus Lucas, filho de João Gonçalves Lucas e de Filomena Correia Jesus Lucas, natural de Câmara de Lobos, Estreito de Câmara de Lobos, Câmara de Lobos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 22 de Março de 1981, solteiro, com identificação fiscal n.º 225710110, titular do bilhete de identidade n.º 12809462, com domicílio no sítio do Pomar Novo, descida 17, Jardim da Serra, 9325-000 Câmara de Lobos, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, João Ferreira. - A Oficial de Justiça, Rosa Vigário.
