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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4832/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Joana Pereira Dias, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2133/01.7PBFUN, pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Assunção Maciel Ferreira da Cruz, filha de Vicente Augusto Ferreira Júnior e de Maria da Conceição da Silva Maciel, natural do Funchal, São Gonçalo, Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascida em 14 de Agosto de 1962, titular do bilhete de identidade n.º 6077087-2, com domicílio na Estrada do Aeroporto, 29, São Gonçalo, 9050-000 Funchal, por se encontrar acusada da prática de um crime de injúria, previsto e punido pelo artigo 181.º do Código Penal, praticado em 30 de Julho de 2001, e de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 30 de Julho de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 9 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Joana Pereira Dias. - A Oficial de Justiça, Lina Seixas.
