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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4833/2005 - AP. - O Dr. Jaime Pestana, juiz de direito da 1.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 935/03.9PBFUN, pendente neste Tribunal, contra o arguido Sandro Joel Pestana Rocha, filho de Joel Manuel Rodrigues Rocha e de Maria Fortunata Pestana, natural do Funchal, São Pedro, Funchal, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Abril de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11985169, com domicílio no Complexo Habitacional Canto do Muro II, bloco B-1, 3.º, V, 9000-000 Funchal, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 26 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Jaime Pestana. - A Oficial de Justiça, Gabriela Leal.
