Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4835/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2164/99.5TDPRT, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Margarida Cardoso Oliveira, filho de José Carlos Oliveira e de Ortelinda Cardoso, natural de Estremoz, Estremoz, Santa Maria, Estremoz, de nacionalidade portuguesa, nascida em 15 de Dezembro de 1978, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 13302096, com domicílio na Estrada das Hortas, Aldeias S. Margarida Coutada, Constância, 2250-000 Constância, por se encontrar acusada da prática de um crime de detenção ilegal de arma, previsto e punido pelo artigo 6.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, em concurso com um crime previsto e punido, à data dos factos, pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, e artigo 275.º, n.º 3 do Código Penal, e actual artigo 275.º, n.º 1, Código Penal, praticado em 9 de Março de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 7 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, e a proibição de obter o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões, e de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, juntas de freguesia e câmaras municipais.
11 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida. - A Oficial de Justiça, Virgínia Silva.
