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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4836/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Gondomar, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 790/01.3PCGDM, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Jorge Marques Regadas, filho de Francisco Regadas e de Maria dos Santos Marques, natural do Porto, Paranhos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Setembro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11195538, com domicílio na Rua dos Casais Novas, 38, Rio Tinto, 4435 Rio Tinto, o qual foi por sentença proferida em 27 de Março de 2003, condenado na pena de 80 dias de multa à taxa diária de 3 euros, transitada em julgado, a qual foi convertida em 53 dias de prisão subsidiária, por despacho proferido em 10 de Março de 2003, transitado em 1 de Abril de 2004, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 12 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, e a proibição de obter o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões, e de efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, cartórios notariais, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, juntas de freguesia e câmaras municipais.
16 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Catarina Maria Barella Romão Ribeiro de Almeida. - A Oficial de Justiça, Conceição Ramos.
