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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4839/2005 - AP. - O Dr. Joaquim Borges Martins, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 136/03.6IDGRD, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria Teresa Nunes Avilez, natural de Espanha, solteira, directora e gerente de pequenas empresas, titular do bilhete de identidade estrangeiro n.º 5135957-L, com domicílio na Avenida da Cidade Salamanca, 39, 2.º, frente, Guarda, 6300-000 Guarda, por se encontrar acusada da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 105.º, n.º 1, do Regime Geral das Infracções Tributárias aprovado pelo Decreto-Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, foi a mesma declarada contumaz, em 23 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim Borges Martins. - A Oficial de Justiça, Maria José Pires Pina.
