Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4844/2005 - AP. - O Dr. Carlos Miguel Santos Marques, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 146/04.6IDGRD, pendente neste Tribunal, contra a arguida Isabel Maria Palos Gonçalves Lavajo, filha de Francisco Gonçalves Lavajo e de Virgínia Carolina Palos Franco, natural de França, nascida em 11 de Janeiro de 1967, casada (em regime desconhecido), com identificação fiscal n.º 185408958, titular do bilhete de identidade n.º 08361861, com domicílio na Rua de Rosmaninhal, Edifício Victória Régia, bloco 1, 1.º esquerdo, 6300-000 Guarda, por se encontrar acusada da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 20-A/90 e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, praticado em 2003, foi a mesma declarada contumaz, em 9 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obtenção de quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública e, nomeadamente, cartórios notariais, conservatórias ou repartições da fazenda pública; e a proibição da obtenção/renovação de passaporte, bilhete de identidade ou carta de condução, e, ainda a proibição de obtenção de cheques.
14 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Carlos Miguel Santos Marques. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide Costa.
