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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4849/2005 - AP. - A Dr.ª Gabriela Azevedo Barbosa, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 129/01.8GBGMR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jorge Manuel Sousa Veloso, filho de António Ernesto Ferreira da Costa Veloso e de Maria Esmeralda de Sousa e Silva, natural de França, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Agosto de 1972, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10118019, com domicílio no lugar da Tapada, São Lourenço de Selho, 4800 Guimarães, o qual foi por sentença de 2 de Março de 2004, condenado na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de 2,50 euros, no montante global de 300 euros, transitada em julgado em 17 de Março de 2004, e por despacho de 28 de Setembro de 2004 a outras condenações ou decisões, ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Código Penal, determino o cumprimento pelo arguido de 80 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 20 de Outubro de 2004, pela prática de um crime de desobediência qualificada (estupefacientes), previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 2, do Código Penal e artigos 22.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Dezembro, praticado em 14 de Março de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Gabriela Azevedo Barbosa. - O Oficial de Justiça, José Manuel Gonçalves Viana.
