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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4851/2005 - AP. - O Dr. Paulo Jorge Machado Rodrigues, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 220/04.9IDBRG, pendente neste Tribunal, contra o arguido Guilherme Luís Alves Costa Almeida, filho de Armando da Costa Almeida e de Laurinda Alves, natural de Guimarães, Moreira de Cónegos, Guimarães, de nacionalidade portuguesa, nascido em 30 de Janeiro de 1967, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9262143, com domicílio na Estrada Nova, Moreira de Cónegos, 4815-000 Vizela, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança na forma continuada, previsto e punido pelo artigo 105.º, n.os 1 e 2 do Regime Geral das Infracções Tributárias, praticado até 16 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
28 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Paulo Jorge M. Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Amadeu José Couteiro de Moura.
