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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4853/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina P. Figueiredo Neto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que no processo abreviado n.º 431/02.1PALGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Agostinho Fernando Ferreira Coelho, filho de Adélio de Sousa Coelho e de Senhorinha de Sousa Ferreira, nascido em 9 de Fevereiro de 1962, divorciado, com domicílio no lugar Adivale Infante, 4600 Gatão, o qual foi condenado por sentença transitada em julgado no dia 24 de Junho de 2003, na pena de 150 dias de multa à taxa diária de 2 euros que não pagou, a qual lhe foi convertida em 100 dias de prisão subsidiária por despacho de 1 de Julho de 2004, pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 2 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Fevereiro de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
3 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Catarina P. Figueiredo Neto. - A Oficial de Justiça, Paula Paulo.
