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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4855/2005 - AP. - A Dr.ª Ana Catarina P. Figueiredo Neto, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 99/03.8GALGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Roberto Moreira de Salles, filho de Nagib de Salles e de Vera Moreira da Salles, de nacionalidade brasileira, nascido em 20 de Abril de 1964, titular do passaporte n.º CK 732459, com domicílio no Restaurante a Fortaleza, Praia da Luz, 8600 Lagos, o qual foi em 8 de Abril de 2003, condenado na pena de 65 dias de multa à taxa diária de 2,50 euros, o que perfaz a quantia de 162,50 euros, por sentença transitada em julgado no dia 2 de Maio de 2003, a qual lhe foi convertida em 40 dias de prisão por despacho de 22 de Outubro de 2003, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 13 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
14 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Ana Catarina P. Figueiredo Neto. - A Oficial de Justiça, Paula Paulo.
