Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4858/2005 - AP. - O Dr. Pedro Daniel dos Anjos Frias, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lagos, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 565/00.7PALGS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Virgílio Renato Amaral Velhinho, filho de Renato de Jesus Velhinho e de Maria da Conceição Carvalho Amaral, natural de Lisboa, São Jorge de Arroios, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Novembro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13324675, com domicílio no Rossio de São João, 8, Lagos, 8600-000 Lagos, o qual foi em 31 de Janeiro de 2001, por acórdão condenado na pena única de dois anos de prisão, transitado em julgado em 15 de Fevereiro de 2001, pela prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1 do Código Penal, praticado em 30 de Agosto de 2000, e de um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 204.º, n.º 2, alínea e), 22.º, 23.º e 73.º do Código Penal, praticado em 30 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Março de 2005, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Daniel dos Anjos Frias. - A Oficial de Justiça, Vera Gabriel.
