Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4868/2005 - AP. - Faz-se saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 3853/02.4TALRA, pendente neste Tribunal, contra o arguido Emerson José Pereira Saraiva, filho de Arnides Pereira Saraiva e de Mairton Aguiar Saraiva, natural do Brasil, nascido em 10 de Outubro de 1972, solteiro, titular do passaporte n.º 346440, com domicílio na Urbanização dos Camarinhos, 42, Parceiros, 2400 Leiria, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Gil Vicente Cardoso da Silva. - A Oficial de Justiça, Fátima Gomes.
