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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4869/2005 - AP. - O Dr. João Manuel Monteiro Amaro, juiz de direito da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 16 422/02.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido(a) Duarta da Silva, filho(a) de Mário Neves e de Júlia da Silva, de nacionalidade angolana, nascido(a) em 11 de Novembro de 1969, titular da autorização de residência n.º 257465-A, e do passaporte n.º Ao-258777, com domicílio na Travessa das Avencas, 1.º, esquerdo, Rinchoa, 2635-000 Rio de Mouro, por se encontrar acusado(a) da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Agosto de 2002, foi o(a) mesmo(a) declarado(a) contumaz, em 28 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do(a) arguido(a) em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo(a) arguido(a) após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Oficial de Justiça, Maria João Ganilha.
