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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4890/2005 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 4703/03.0TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui da Conceição Paulos Reis, filho de Arnaldo da Conceição Reis e de Eugénia Maria Paulos Reis, natural de Faro, Sé, Faro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 28 de Fevereiro de 1970, casado, titular do bilhete de identidade n.º 10558634, com domicílio na Rua de Camilo Castelo Branco, 41, rés-do-chão, direito, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Janeiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 9 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Março de 2005. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
