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Ato Original
Regulamento n.º 1081/2022
Armando Ricardo Pereira Costa, Presidente da Junta de Freguesia de Perelhal, torna público que, a Assembleia de Freguesia de Perelhal, em sua sessão ordinária de 29 de setembro corrente, aprovou a alteração do Regulamento de apoio às Famílias e Incentivo à Natalidade, nos termos da proposta da Junta de Freguesia de 2 de julho último, o qual abaixo se transcreve, com as respetivas alterações.
17 de outubro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de Perelhal, Armando Ricardo Pereira Costa.
Preâmbulo
Considerando a crescente intervenção das Autarquias locais no âmbito das políticas de ação social, com vista à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida dos estratos sociais, por um lado e, por outro, à fixação da população;
Considerando que o envelhecimento populacional e a baixa taxa de natalidade têm provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no desenvolvimento económico; e
Considerando que a Junta de Freguesia de Perelhal está fortemente apostado na formação de uma comunidade mais justa, solidária e na criação de um território socialmente mais apelativo para viver, residir e trabalhar;
Dadas as suas competências, a Freguesia de Perelhal tem o dever de criar instrumentos de gestão que permitam fazer uma aproximação à concreta realidade do território da Freguesia, e por outro lado, dar corpo às opções dos eleitos para a Freguesia.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com as competências das Juntas de Freguesias previstas nos termos da alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente regulamento prevê as medidas de apoio em géneros às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade na freguesia de Perelhal.
Artigo 3.º
Objetivos
Com o apoio em géneros às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, pretende-se aumentar a taxa de natalidade.
Artigo 4.º
Aplicação e Beneficiários
O presente regulamento aplica-se aos requerimentos apresentados a partir da data de aprovação do mesmo pela Assembleia de Freguesia de Perelhal, nos seguintes termos:
a) Aos progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;
b) A quem tem a guarda de facto da criança;
c) A qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Artigo 5.º
Condições Gerais de Atribuição
1 - A atribuição do apoio em géneros ao Incentivo à Natalidade implica que as candidaturas satisfaçam as seguintes condições:
a) Que a criança seja residente na Freguesia de Perelhal;
b) Que a criança resida efetivamente com o(s) progenitor(es), familiares ou outrem que possuam a sua guarda;
c) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, possuam domicílio fiscal em Perelhal, há pelo menos seis meses;
d) Que o(s) progenitor(es), familiares ou outrem a quem esteja confiada a guarda da criança, residam na Freguesia de Perelhal, há pelo menos seis meses.
2 - Para o efeito devem satisfazer, cumulativas, as seguintes condições:
a) Pelo menos um dos requerentes residir e estar recenseado na Freguesia de Perelhal, há pelo menos seis meses contados da data de nascimento da criança;
b) Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
c) Que a criança resida efetivamente com os requerentes;
d) Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazê-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Perelhal o valor do incentivo.
Artigo 6.º
Valor do Incentivo
As medidas de Apoio ao incentivo à natalidade concretizam-se da seguinte forma:
a) Pelo primeiro filho em comum a ambos os progenitores, 300,00 (euro) em voucher para utilização na farmácia com a qual será celebrado um protocolo de colaboração;
b) Pelo segundo filho e seguintes, comuns a ambos os progenitores, 400,00 (euro) em voucher para utilização na farmácia com a qual será celebrado um protocolo de colaboração.
Artigo 7.º
Processo de Candidatura
1 - A candidatura deve ser formalizada através de impresso próprio, fornecido gratuitamente aos interessados pela Junta de Freguesia de Perelhal, sita na Rua Frei Pedro de Perelhal, 766, 4750-620 Perelhal, Barcelos, ou através do sítio oficial da Freguesia de Perelhal (www.jf-perelhal.pt), e entregue na secretaria presencialmente desta mesma Autarquia Local.
2 - A candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:
a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;
b) Apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão dos requerentes e da criança se esta o possuir, ou Cópia da Certidão de Nascimento;
c) Documento comprovativo de residência na área geográfica da Freguesia os progenitores;
d) Declaração de compromisso de honra da veracidade das informações constantes no Boletim de Candidatura e restantes documentos.
Artigo 8.º
Prazo de Candidatura
O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo(s) requerente(s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente de Junta, até 365 dias após o nascimento, salvo no caso das situações previstas na alínea c), do artigo 4.º, nas quais o prazo deve ser contabilizado a partir da notificação das entidades competentes.
Artigo 9.º
Análise da Candidatura
1 - O processo de candidatura será analisado pelo Executivo da Junta de Freguesia de Perelhal.
2 - A comprovada prestação de falsas declarações implicará o indeferimento do processo ou o reembolso do subsídio atribuído.
Artigo 10.º
Atribuição do Apoio
1 - Será atribuído o apoio por deliberação do Executivo, nos casos em que os critérios do presente regulamento estejam satisfeitos.
2 - O incentivo será atribuído no prazo máximo de 60 dias após a comunicação oficial do deferimento do processo de candidatura e terá uma data limite de 365 dias para utilização do mesmo.
3 - Por motivo de força maior, caso a criança venha a falecer dentro do período de tempo referido no artigo 8.º do presente regulamento, os requerentes receberão de igual modo o incentivo, se à data do infortúnio estiverem reunidas as condições de atribuição previstas no regulamento.
Artigo 11.º
Decisão e Prazo de Reclamações
1 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, do deferimento ou indeferimento, no prazo de um mês após a apresentação da candidatura.
2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o requerente ou requerentes podem reclamar no prazo de dez dias úteis, após a receção do ofício de decisão.
3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Perelhal.
4 - A reavaliação do processo e o resultado da reclamação será posteriormente comunicado ao requerente no prazo de dez dias úteis.
Artigo 12.º
Perda do Apoio
1 - No mês seguinte em que se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de residência para outra Freguesia;
2 - No mês seguinte em que se comprovar que a criança e ou a (s) pessoa (s) a quem esteja confiada a sua guarda, mudaram de domicílio fiscal para outra Freguesia;
3 - Suspensão imediata do apoio, desde que comprovada a prestação de falsas declarações por parte dos requerentes.
Artigo 13.º
Direitos da Junta de Freguesia
A Junta de Freguesia de Perelhal reserva-se o direito a alterar o valor do respetivo Incentivo, por motivo de força maior, se as condições financeiras assim o determinarem. O valor indicado no número anterior poderá ser atualizado anualmente por deliberação da Assembleia de Freguesia, mediante proposta apresentada pela Junta de Freguesia.
Artigo 14.º
Casos Omissos
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia Perelhal.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
ANEXO I
Requerimento
(preencher com letra maiúscula sem rasuras)
315790362
