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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4903/2005 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 14 159/91.2TDLSB, pendente neste Tribunal, contra a arguida Lucília Mendes Silva Pereira Fernandes, filha de Fernando Matias da Silva e de Emília Soares Mendes, natural da Sé Nova, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascida em 13 de Fevereiro de 1949, casada (em regime desconhecido), com identificação fiscal n.º 128213582, titular do bilhete de identidade n.º 1458502, com domicílio na Rua de Francisco de Assis, 2, 5.º, esquerdo, 1600-000 Lisboa, por se encontrar acusada da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 17 de Dezembro de 1990, por despacho de 20 de Dezembro de 2004, proferido nos autos supra, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
24 de Fevereiro de 2005. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - O Oficial de Justiça, Manuel Joaquim Mendes de Sousa.
