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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4910/2005 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 10 126/00.5TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Jerónimo Mário dos Santos Almeida, filho de Jerónimo Mário dos Santos Almeida e de Laura dos Santos Almeida, natural do Porto, Paranhos, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Julho de 1966, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 8464296, com domicílio na Rua da Calçada da Serra, 104, Santa Marinha, Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 25 de Março de 2000, por despacho de 22 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
23 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
