Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4913/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 16 963/02.9TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Jorge da Silva Lopes, filho de Júlio de Almeida Lopes e de Alexandrina Maria da Silva Madruga, natural do Barreiro, Barreiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Maio de 1967, divorciado, cortador de carnes, titular do bilhete de identidade n.º 8249914, com domicílio na Rua de Heliodoro Salgado, 2-I, rés-do-chão, direito, Barreiro, 2830-000 Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Julho de 2002, por despacho de 22 de Fevereiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, por apresentação.
28 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - O Oficial de Justiça, Vítor Mourão.
