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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4922/2005 - AP. - A Dr.ª Maria da Graça Mira, juíza de direito da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 9361/03.9TDLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Vítor Manuel Pires Calisto, filho de João Pacheco Calixto e de Cândida Augusta Pires Calixto, natural de Lisboa, Santa Justa, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Novembro de 1961, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 6056403, com domicílio na Rua do Norte, 115, 3.º, Encarnação, 1200-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 28 de Fevereiro de 2003 e 25 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Fevereiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Fevereiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria da Graça Mira. - A Oficial de Justiça, Emília Malcata.
