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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 4933/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Conceição Oliveira, juíza de direito da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 4/01.6FELSB-Y, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luís Miguel Bento Cunha, filho de José Matias Cunha e de Alda Caldeira Bento, natural de Barreiro, Barreiro, de nacionalidade portuguesa, nascido em 7 de Agosto de 1970, solteiro, montador de artigos em madeira e matérias similares, titular do bilhete de identidade n.º 8745114, segurança social n.º 133143880, com domicílio na Rua de Miguel Bombarda, 296, 1.º esquerdo, Verderena, Barreiro, por se encontrar acusado da prática de um crime de contrafacção, imitação e uso ilegal de marca, previsto e punido pelo artigo 323.º do Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, praticado em 21 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Março de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Março de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Conceição Oliveira. - O Oficial de Justiça, Rui Alves.
